A recuperação de veículos apreendidos através da excelência técnica é o propósito que norteia a atuação deste escritório de advocacia, desenvolvido para obtenção de resultados.
Somos especialistas na defesa em ações de busca e apreensão e contamos com uma equipe financeira para emissão de laudos econômicos que comprovem irregularidades praticadas pelas Instituições Bancárias. Por meio de uma equipe multidisciplinar, oferecemos ações estratégicas destinadas a obter a anulação da apreensão para recuperação veicular.
Atendemos em todos os Estados do Brasil para proporcionarmos medidas personalizadas sob uma visão estratégica. Compartilharemos de seu propósito como propulsor de nossa atuação.
Nosso time de advocacia é desenvolvido para obtenção de resultados. A liberação de seu veículo apreendido e a anulação do mandado de busca e apreensão é o nosso objetivo.
Por meio uma equipe especializada na defesa em busca e apreensão, prestamos assessoria técnica e econômica para maximizar o tempo de liberação de seu veículo.
Por meio de comunicado e detalhado relatório, asseguramos a transparência sobre a totalidade de nossos serviços. Toda informação é destinada mensalmente ao contratante.
Sim. Após 5 (cinco) dias da busca e apreensão, ocorrerá a transferência plena da propriedade em favor do banco. Contudo, é possível reverter essa situação e evitar o leilão.
Sim, é possível não se defender, mas há variados riscos. Além de perder o veículo e os valores pagos durante o financiamento, caso ainda exista saldo devedor, o banco poderá solicitar a penhora e a venda de outros bens do consumidor, bem como poderá manter seu nome no cadastro restritivo de crédito (negativação) por até 5 (cinco) anos.
Os benefícios variam para cada caso. Através de um especialista, é possível desconstituir a notificação, anular e reverter a busca e apreensão do veiculo ou até mesmo reduzir o financiamento. Há casos em que o consumidor ainda pode ser restituído pela existência de juros abusivos, além de manter o veículo sob sua posse e utilização.
Sim, existem. Caso o bem tenha sido vendido, além da obrigação de conceder um novo veículo, o banco deverá pagar uma multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do financiamento para o consumidor.