CÂNCER DE MAMA: O RECEBIMENTO DE UM SALÁRIO-MÍNIMO COMO DIREITO FUNDAMENTAL DA PORTADORA DE CÂNCER

Ayala Advogados

3 de setembro de 2024

O câncer de mama, também conhecido como neoplasia, é causado pela multiplicação desordenada de células anormais da mama, formando um tumor com potencial de invadir outros órgãos. Em todo o mundo, o câncer de mama é o segundo tipo de câncer mais frequente e, entre as mulheres, é o mais comum.

Por consequência do tumor, é comum haver uma indisponibilidade para o exercício laboral ou até mesmo para realização de tarefas básicas, o que torna até mesmo uma leve caminhada como uma tarefa de difícil realização. Diante disso, é natural que exista a necessidade de assegurar uma renda alternativa para possibilitar o sustento do núcleo familiar da portadora de câncer de mama. É nesse contexto que se insere o papel do Estado, o qual tem por fundamento promover o bem de todos sem qualquer forma de discriminação. E, por essa razão, tem o dever de prestar assistência social a quem dela necessitar, independentemente de contribuição ao INSS.

 

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA: ASSISTÊNCIA SOCIAL

A reabilitação de pessoas com câncer e a promoção de sua integração à sociedade se revela como o principal objetivo da assistência social instituída pela Constituição Federal do Brasil. Por essa razão, é garantido um salário mínimo de benefício mensal ao portador de câncer de mama que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, sendo desnecessário ter contribuído ao INSS em momento anterior.

O benefício em questão também é conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O recebimento da assistência social, ao menos nesse caso, fica condicionada ao atendimento de certos requisitos, sendo eles:

 

O que é necessário para receber BPC em caso de câncer?

 

1. Possuir uma enfermidade: A enfermidade em questão é sinônimo de doença ou deficiência. No entanto, não é qualquer doença que possibilitará o recebimento da assistência social. Para o recebimento do benefício, é necessário que se trate de uma enfermidade de longo prazo, assim entendida como aquela que pode durar dois anos ou mais. Além do mais, é necessário que essa doença impeça a participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

2. Ser detentor de baixa renda: A baixa renda é um requisito importante para a concessão do benefício. Vale dizer que o solicitante não deve possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. O critério de renda, ao menos no âmbito administrativo, leva em consideração o limite máximo de ¼ per capita do salário mínimo nacional.

Porém, se a renda ultrapassar o limite administrativo, pode ficar despreocupada (o). Por meio de uma ação judicial, é possível aumentar o limite para ½ do salário mínimo. Até mesmo uma pessoa que recebe um salário mínimo completo pode ter direito ao recebimento do BPC. O critério de renda é relativizado e depende da análise de cada caso, bem como das despesas que o solicitante tem para se manter.

3. Estar inscrito no Cadastro Único: A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal também é um requisito. Para se inscrever, é preciso ir pessoalmente em um posto de atendimento do CRAS. Se eventualmente não conseguir a sua inscrição, não se preocupe. É possível relativizar esse requisito através de outras provas, razão pela qual não é necessariamente obrigatório.

 

REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO: COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO?

O pedido administrativo pode ser feito por ligação telefônica, através do número 135, do INSS. Também pode ser feito on-line, por meio do site “MEU INSS”.

Caso se trate de requerimento on-line, basta clicar no botão “Novo Pedido”; digitar ”benefício assistencial”; clicar no nome do serviço/benefício e seguir as instruções da tela. Para maior detalhamento, inclusive com imagens, você pode consultar aqui. Em caso de indeferimento administrativo do pedido, restará ao solicitante a opção de requerer o benefício por meio de uma ação judicial.

 

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES:

Para esclarecermos as principais dúvidas sobre o tema, realizamos uma consulta com nosso time de especialistas em direito previdenciário.

1. Quem tem câncer de mama tem direito ao BPC?

Sim. O câncer é equivalente a uma deficiência para fins de recebimento do BPC, mas é necessário comprovar por laudo médico a existência da enfermidade. Também é aconselhável que conste no documento médico todas as limitações físicas e sociais geradas pelo tumor, embora não seja obrigatório.

2. Se eu receber o bolsa-família, também posso solicitar o BPC?

Sim. O recebimento do bolsa-família não impede o recebimento do BPC, pelo contrário. Pela nossa legislação, é possível acumular os dois benefícios.

3. Minha renda é superior a ¼ do salário mínimo, posso pedir o BPC?

Sim. O critério de renda utilizado pelo INSS é de ¼ do salário mínimo nacional. No entanto, a melhor interpretação da nossa lei nos possibilita aplicar e aumentar o limite de renda para ½ do salário mínimo. Além disso, se você receber até 1 (um) salário mínimo completo, também será possível solicitar o BPC, mas a concessão dependerá de uma análise mais aprofundada sobre o caso concreto.

4. O INSS indeferiu o meu pedido administrativo. O que fazer?

Você pode recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial. O recurso administrativo é demorado e tem uma baixa taxa de sucesso. Entre as duas opções, a melhor é a propositura de uma ação judicial por um advogado especialista em direito previdenciário.

Não perca a oportunidade de esclarecer outras dúvidas, clique aqui e entre em contato com um especialista do nosso time.

 

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REFERÊNCIAS:

1. Instituto Nacional de Câncer – INCA. Câncer de Mama. Publicado em: 04/06/2022. Disponível em: https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/cancer/tipos/mama. Acesso em: 31/08/2024.

2. Instituto Nacional de Câncer – INCA. Capa: o desafio feminino do câncer. Atualizado em: 12/06/2023. Disponível em: https://www.inca.gov.br/publicacoes/revistas/rede-cancer-no-9. Acesso em: 31/08/2024.

3. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 31/08/2024.

4. BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: 31/08/2024.

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