Seu plano de saúde foi cancelado, descredenciou hospitais ou recusou o tratamento indicado pelo seu médico?
Se você foi surpreendido pelo cancelamento do seu plano administrado pela Qualicorp — incluindo operadoras como Blue Saúde, Ampla e outras —, sofreu com descredenciamento de hospitais ou clínicas, ou teve cirurgia, exame, tratamento ou medicamento negado, atuamos para buscar a proteção dos seus direitos e a manutenção da sua cobertura assistencial.
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CANCELAMENTO
Beneficiários de planos administrados pela Qualicorp, incluindo operadoras como Blue Saúde, Ampla, Gama, Unimed e outras, têm enfrentado cancelamentos unilaterais abusivos. Se o seu contrato foi cancelado por inadimplência ou se foi cancelado unilateralmente sem notificação, atuamos para buscar o restabelecimento da cobertura e a continuidade da assistência.
DESCREDENCIAMENTO
O descredenciamento de hospitais e clínicas viola a oferta feita ao consumidor, especialmente quando existente tratamento médico em andamento. O plano é obrigado a notificá-lo com antecedência e a oferecer substituto equivalente. Conte com os nossos advogados para te auxiliar com o restabelecimento emergencial do hospital ou clínica descredenciada pelo seu plano de saúde.
RECUSA DA INDICAÇÃO MÉDICO
A negativa de cobertura para cirurgia, exame ou tratamento prescrito pelo médico é ilegal, independentemente de o procedimento constar ou não no rol da ANS. Quando o plano recusa um tratamento indicado pelo seu médico, é possível buscar judicialmente a autorização, inclusive por meio de liminar, obtendo decisão em 24 horas para que o atendimento não seja interrompido.
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Quem somos
Somos um escritório de advocacia especializado na defesa de pacientes diante de negativas e abusos praticados por operadoras e administradoras de planos de saúde.
Com 10 anos de experiência no mercado da saúde, temos uma atuação focada em reverter cancelamento unilateral do contrato, seja por rescisão contratual, como ocorreu com beneficiários da Qualicorp vinculados à Blue Saúde, Ampla, Unimed e a outras operadoras, seja por inadimplência. Atuamos, ainda, para reverter o descredenciamento de sua rede de preferência ou para reverter a negativa de cobertura para cirurgia, exame ou medicamento prescrito pelo seu médico.
Nosso compromisso é buscar a solução da sua demanda com agilidade, mantendo você informado sobre cada etapa do processo. A maior parte dos atendimentos é realizada de forma on-line, com o suporte de recursos tecnológicos que garantem proximidade, eficiência e acompanhamento contínuo.
Contamos com advogados experientes e capacitados, preparados para utilizar as melhores estratégias jurídicas em defesa dos seus direitos.
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Perguntas Frequentes
O plano pode cancelar meu contrato por inadimplência?
O cancelamento por inadimplência só é legal após 60 dias de atraso e desde que o beneficiário seja notificado individualmente. Cancelamentos realizados antes desse prazo ou sem notificação adequada são irregulares e podem ser contestados para restabelecimento do plano.
O plano de saúde pode recusar uma cirurgia ou tratamento indicado pelo meu médico?
Não. A recusa de cobertura para procedimento prescrito pelo médico é prática abusiva, independentemente de o procedimento constar no rol da ANS. A legislação e a jurisprudência consolidada do STJ protegem o direito do paciente à cobertura adequada ao seu tratamento.
O que fazer quando o plano nega um exame ou medicamento?
A negativa de exame ou medicamento necessário ao tratamento — mesmo que não listado no rol da ANS — pode ser revertida judicialmente. Em situações urgentes, é possível obter liminar ou tutela de urgência para garantir o fornecimento em 24 horas.
É possível obter uma liminar para obrigar o plano a cobrir meu tratamento?
Sim. Quando há urgência médica comprovada, é possível ingressar com pedido de tutela de urgência para obter decisão judicial que obrigue o plano a autorizar o procedimento ou fornecer o medicamento. Essa decisão pode ser obtida em 24 horas, sem necessidade de aguardar o julgamento definitivo da ação.
O plano pode descredenciar o hospital ou médico que realiza meu tratamento?
O descredenciamento durante um tratamento em andamento é ilegal. O plano é obrigado a notificar o beneficiário com antecedência mínima de 30 dias e a oferecer substituto equivalente. Caso contrário, é possível exigir judicialmente a continuidade do atendimento na mesma rede, além de indenização por dano moral.
O descredenciamento de hospital sem aviso prévio é ilegal?
Sim. A notificação deve ser individualizada — comunicados em boletos, sites ou aplicativos não atendem à exigência legal. Quando o descredenciamento ocorre sem aviso adequado ou sem substituto equivalente, o beneficiário tem direito de contestar a medida e manter o atendimento na rede original.
O plano pode negar cobertura alegando que o procedimento não está no rol da ANS?
Não de forma absoluta. O STJ firmou entendimento de que o rol da ANS tem caráter exemplificativo, e procedimentos não listados podem ser exigidos quando há indicação médica e necessidade comprovada. A negativa baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol é passível de contestação judicial.
SUA SAÚDE NÃO PODE ESPERAR
Quando o plano de saúde nega atendimento, tratamento ou impõe obstáculos, o paciente não precisa aceitar essa decisão como definitiva. A legislação protege o direito à vida, à dignidade e ao acesso ao cuidado adequado.
Com a atuação jurídica correta, é possível buscar uma solução rápida que traga resultados.
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