Muitos consumidores se questionam o que fazer quando o seu veículo é apreendido pelo Banco.
Em verdade, a apreensão se denota como pequena parcela do evento danoso. Na prática, diversas consequências negativas são expostas ao consumidor inadimplente, as quais serão aprofundadas individualmente durante esta publicação.
Sem maiores delongas, entenda a repercussão da busca e apreensão na vida do consumidor:
1. APREENSÃO, PERDA E LEILÃO DO VEÍCULO
Quando se fala em busca e apreensão, a primeira consequência imaginada pelo consumidor é a perda do seu bem. Entretanto, além dessa possibilidade, é possibilitado à Instituição Bancária proceder com o leilão do veículo após cinco dias da busca e apreensão.
Diferente da simples apreensão, que pode ser revertida, o leilão é um procedimento mais complexo. Após leiloado o veículo, não é possível obtê-lo de volta, mas se o consumidor for vencedor em sua defesa, terá direito a um novo veículo e o Banco deverá pagar uma multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do financiamento em favor do consumidor.
2. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E IMPOSSIBILIDADE DE USO DO VEÍCULO
Ainda que a Instituição Bancária não obtenha êxito em apreender o veículo financiado, haverá a transferência da propriedade do bem ao banco, a ser efetuada pelo DETRAN. Em outras palavras, esconder o veículo não é a melhor solução, tampouco resolverá o problema.
A transferência da propriedade do carro ou moto à Instituição Bancária é uma das consequências mais severas da ação de busca e apreensão. Nesse caso, o devedor não poderá utilizar do veículo, na medida em que poderá ser apreendido em qualquer blitz.
3. PERDA DO VALOR DE ENTRADA E DO VALOR PAGO DURANTE O FINANCIAMENTO
Naturalmente, com a apreensão do veículo, todo valor pago durante o financiamento será perdido, assim como também haverá a perda integral do valor dado a título de entrada no financiamento.
Embora se trate de uma grave consequência, é possível sua reversão através de um escritório especializado.
4. PENHORA DE OUTROS PATRIMÔNIOS E SUSPENSÃO DA CNH E PASSAPORTE
Obtido êxito no leilão do veículo, existe a possibilidade do valor de venda ser inferior ao valor total da dívida do financiado.
Nesse caso, a Instituição Bancária também poderá executar e penhorar outros patrimônios do consumidor, além de poder solicitar o bloqueio de sua conta corrente por um período determinado.
Havendo ocultação do veículo ou de seu patrimônio, haverá a conversão da ação de busca e apreensão para uma ação executiva. Sob esse cenário, o Supremo Tribunal Federal (STF), sob a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5941, validou e autorizou a possibilidade de suspensão do CNH e a consequente suspensão do direito de dirigir, além da suspensão de passaporte e proibição de participação em concurso e licitação pública.
Contudo, trata-se de medida executória alternativa de natureza excepcional, aplicável somente quando frustrado todos os outros meios de execução, isto é, quando não for possível encontrar o veículo ou outros bem do consumidor.
5. NEGATIVAÇÃO DO NOME E RESTRIÇÃO AO CRÉDITO
A inscrição do nome do financiado nos órgãos de proteção ao crédito poderá perdurar por até 5 anos, prazo no qual o devedor terá uma restrição financeira no mercado.
Durante esse tempo, dificilmente conseguirá financiar um outro veículo, tampouco irá conseguir obter empréstimo, crédito pessoal ou cartão de crédito.
6. AUMENTO DA DÍVIDA EM 10 A 20%
A simples ausência de defesa do consumidor é circunstância suficiente para que sua dívida aumente.
Optando por não se defender, o devedor deverá arcar com os honorários advocatícios em favor da Instituição Bancária, assim como deverá adimplir com as custas e taxas judiciárias.
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